Artigo 7º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança tem as seguintes competências:
I
prestar assessoramento e orientação técnica ao Comitê Interno de Governança;
II
apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;
III
articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;
IV
prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Pasta;
V
apoiar a articulação institucional e a execução de ações junto ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, outras unidades federativas e outros órgãos do Poder Executivo Estadual;
VI
acompanhar os assuntos concernentes a relações internacionais;
VII
monitorar o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa.
Art. 7º
º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança tem as seguintes competências:
I
prestar assessoramento e orientação técnica ao Comitê Interno de Governança;
II
apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;
III
articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;
IV
prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Pasta;
V
apoiar a articulação institucional e a execução de ações junto ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, outras unidades federativas e outros órgãos do Poder Executivo Estadual;
VI
acompanhar os assuntos concernentes a relações internacionais;
VII
monitorar o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa.