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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 7º

º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança tem as seguintes competências:

I

prestar assessoramento e orientação técnica ao Comitê Interno de Governança;

II

apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;

III

articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;

IV

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Pasta;

V

apoiar a articulação institucional e a execução de ações junto ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, outras unidades federativas e outros órgãos do Poder Executivo Estadual;

VI

acompanhar os assuntos concernentes a relações internacionais;

VII

monitorar o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa.

Art. 7º

º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança tem as seguintes competências:

I

prestar assessoramento e orientação técnica ao Comitê Interno de Governança;

II

apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;

III

articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;

IV

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Pasta;

V

apoiar a articulação institucional e a execução de ações junto ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, outras unidades federativas e outros órgãos do Poder Executivo Estadual;

VI

acompanhar os assuntos concernentes a relações internacionais;

VII

monitorar o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa.

Art. 7º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024