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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 7º

Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 : "Artigo 3º - Fica criado, junto a cada Gabinete de Secretário de Estado e ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, 1 (um) Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC.";(NR)

II

do artigo 5º do Decreto nº 61.163, de 10 de março de 2015 :

a

os incisos I e I-A: "I - o Conselho do Patrimônio Imobiliário, vinculado administrativamente à Secretaria de Gestão e Governo Digital; I-A - a Subsecretaria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)

b

os §§ 1º e 2º: "§ 1º - A Subsecretaria de Patrimônio do Estado é o órgão central do SGPI. § 2º - O Conselho do Patrimônio Imobiliário é o órgão consultivo e deliberativo do SGPI.";(NR)

III

o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 64.601 de 22 de novembro de 2019 : "I - órgão central: a Subsecretaria de Governo Digital, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)

IV

do artigo 4º do Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023 :

a

a alínea "a" do inciso I: "a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)

b

a alínea "a" do inciso II: "a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;".(NR)

Art. 7º

º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança tem as seguintes competências:

I

prestar assessoramento e orientação técnica ao Comitê Interno de Governança;

II

apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;

III

articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;

IV

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Pasta;

V

apoiar a articulação institucional e a execução de ações junto ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, outras unidades federativas e outros órgãos do Poder Executivo Estadual;

VI

acompanhar os assuntos concernentes a relações internacionais;

VII

monitorar o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa.

Art. 7º

º - A Assessoria de Gestão Estratégica e Governança tem as seguintes competências:

I

prestar assessoramento e orientação técnica ao Comitê Interno de Governança;

II

apoiar a formulação, o monitoramento e a avaliação das atividades de gestão estratégica da Pasta e seus desdobramentos;

III

articular, integrar e acompanhar as atividades necessárias à adequada implementação do planejamento estratégico da Secretaria;

IV

prospectar, planejar, desenvolver e coordenar a implantação de instrumentos, métodos e melhores práticas de gestão, no âmbito da Pasta;

V

apoiar a articulação institucional e a execução de ações junto ao Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, outras unidades federativas e outros órgãos do Poder Executivo Estadual;

VI

acompanhar os assuntos concernentes a relações internacionais;

VII

monitorar o trâmite de matérias de interesse da Secretaria na Assembleia Legislativa.

Art. 7º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024