Artigo 7º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 3º do Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003 : "Artigo 3º - Fica criado, junto a cada Gabinete de Secretário de Estado e ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, diretamente subordinado ao Titular da Pasta, 1 (um) Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC.";(NR)
II
do artigo 5º do Decreto nº 61.163, de 10 de março de 2015 :
a
os incisos I e I-A: "I - o Conselho do Patrimônio Imobiliário, vinculado administrativamente à Secretaria de Gestão e Governo Digital; I-A - a Subsecretaria de Patrimônio do Estado, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)
b
os §§ 1º e 2º: "§ 1º - A Subsecretaria de Patrimônio do Estado é o órgão central do SGPI. § 2º - O Conselho do Patrimônio Imobiliário é o órgão consultivo e deliberativo do SGPI.";(NR)
III
o inciso I do artigo 6º do Decreto nº 64.601 de 22 de novembro de 2019 : "I - órgão central: a Subsecretaria de Governo Digital, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)
IV
do artigo 4º do Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023 :
a
a alínea "a" do inciso I: "a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;";(NR)
b
a alínea "a" do inciso II: "a) a Subsecretaria de Gestão de Pessoal, da Secretaria de Gestão e Governo Digital;".(NR)