Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
º - A Assessoria Especial de Governança tem as seguintes competências:
I
coordenar os trabalhos das Assessorias Técnica, de Gestão Estratégica e Governança, e de Gestão de Riscos e Integridade;
II
apoiar o Gabinete na implementação das estratégias de gestão das áreas de competência da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
III
apoiar o Gabinete na avaliação das proposições legislativas e de atos normativos sobre matéria relacionada à Secretaria;
IV
estabelecer metodologia de governança e gestão estratégica para a Pasta;
V
apoiar processos relativos a controle, riscos, transparência e integridade da gestão;
VI
elaborar estudos, bem como propor e coordenar atividades e projetos de caráter transversal, com vista à melhoria dos processos de trabalho da Secretaria.
Art. 6º
º - A Assessoria Especial de Governança tem as seguintes competências:
I
coordenar os trabalhos das Assessorias Técnica, de Gestão Estratégica e Governança, e de Gestão de Riscos e Integridade;
II
apoiar o Gabinete na implementação das estratégias de gestão das áreas de competência da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
III
apoiar o Gabinete na avaliação das proposições legislativas e de atos normativos sobre matéria relacionada à Secretaria;
IV
estabelecer metodologia de governança e gestão estratégica para a Pasta;
V
apoiar processos relativos a controle, riscos, transparência e integridade da gestão;
VI
elaborar estudos, bem como propor e coordenar atividades e projetos de caráter transversal, com vista à melhoria dos processos de trabalho da Secretaria.