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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 4º

º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:

I

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

II

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

III

zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;

IV

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 4º

º - A Chea de Gabinete tem as seguintes competências:

I

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

II

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

III

zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;

IV

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 4º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024