Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:
I
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
II
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
III
zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;
IV
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 4º
º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:
I
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
II
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
III
zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;
IV
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.