Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
º - Ficam, em razão de recomposição, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , conforme relação do Anexo II deste Decreto, respeitados o somatório total dos cargos em comissão e das funções de confiança e os respectivos valores máximos de cota previstos no anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024:
I
agrupados: 320 (trezentos e vinte) cargos em comissão em 186 (cento e oitenta e seis) cargos em comissão;
II
Art. 4º
º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:
I
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
II
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
III
zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;
IV
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 4º
º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:
I
executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
II
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
III
zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;
IV
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.