JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

º - Ficam, em razão de recomposição, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , conforme relação do Anexo II deste Decreto, respeitados o somatório total dos cargos em comissão e das funções de confiança e os respectivos valores máximos de cota previstos no anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024:

I

agrupados: 320 (trezentos e vinte) cargos em comissão em 186 (cento e oitenta e seis) cargos em comissão;

II

desdobradas: 90 (noventa) funções de confiança em 111 (cento e onze) funções de confiança.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025

Art. 4º

Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria de Gestão e Governo Digital, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024. (NR)

Art. 4º

º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:

I

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

II

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

III

zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;

IV

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 4º

º - A Chea de Gabinete tem as seguintes competências:

I

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

II

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

III

zelar pelo cumprimento das determinações, orientações e diretrizes a serem observadas pelas unidades da Secretaria;

IV

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024