Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os Subsecretários têm as seguintes atribuições:
I
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Subsecretarias;
II
encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos na sua área de competência;
III
exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhes forem cometidas pelo Secretário.
Seção V
Dos Órgãos Colegiados
Art. 34
Os Subsecretários têm as seguintes atribuições:
I
planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Subsecretarias;
II
encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos na sua área de competência;
III
exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhes forem cometidas pelo Secretário.