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Artigo 34, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 34

Os Subsecretários têm as seguintes atribuições:

I

planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Subsecretarias;

II

encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos na sua área de competência;

III

exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhes forem cometidas pelo Secretário. Seção V Dos Órgãos Colegiados

Art. 34

Os Subsecretários têm as seguintes atribuições:

I

planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Subsecretarias;

II

encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos na sua área de competência;

III

exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhes forem cometidas pelo Secretário.

Art. 34, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024