Artigo 33, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
prestar assessoramento direto ao Secretário, fornecendo informações e análises para fundamentar decisões políticas e administrativas;
II
facilitar a comunicação e o alinhamento institucional, de forma a assegurar que todas as áreas estejam alinhadas com as políticas e diretrizes da Pasta;
III
articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública sobre os assuntos submetidos à consideração do Secretário;
IV
realizar interlocução com entidades governamentais, outros poderes, organizações internacionais, iniciativa privada e sociedade civil, conforme orientação do Secretário;
V
acompanhar e tomar providências que facilitem o andamento das questões de interesse da Secretaria tratadas pelos setores que compõem a Administração Superior;
VI
coordenar a elaboração da agenda de reuniões, eventos e compromissos e as comunicações oficiais do Secretário;
VII
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;
VIII
substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;
IX
exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Secretário.