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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 33

O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

prestar assessoramento direto ao Secretário, fornecendo informações e análises para fundamentar decisões políticas e administrativas;

II

facilitar a comunicação e o alinhamento institucional, de forma a assegurar que todas as áreas estejam alinhadas com as políticas e diretrizes da Pasta;

III

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública sobre os assuntos submetidos à consideração do Secretário;

IV

realizar interlocução com entidades governamentais, outros poderes, organizações internacionais, iniciativa privada e sociedade civil, conforme orientação do Secretário;

V

acompanhar e tomar providências que facilitem o andamento das questões de interesse da Secretaria tratadas pelos setores que compõem a Administração Superior;

VI

coordenar a elaboração da agenda de reuniões, eventos e compromissos e as comunicações oficiais do Secretário;

VII

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;

VIII

substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais; IX- exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 33

O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

prestar assessoramento direto ao Secretário, fornecendo informações e análises para fundamentar decisões políticas e administrativas;

II

facilitar a comunicação e o alinhamento institucional, de forma a assegurar que todas as áreas estejam alinhadas com as políticas e diretrizes da Pasta;

III

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública sobre os assuntos submetidos à consideração do Secretário;

IV

realizar interlocução com entidades governamentais, outros poderes, organizações internacionais, iniciativa privada e sociedade civil, conforme orientação do Secretário;

V

acompanhar e tomar providências que facilitem o andamento das questões de interesse da Secretaria tratadas pelos setores que compõem a Administração Superior;

VI

coordenar a elaboração da agenda de reuniões, eventos e compromissos e as comunicações ociais do Secretário;

VII

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Executivo;

VIII

substituir o Secretário Executivo em seus impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais;

IX

exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 33, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024