JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O Secretário Executivo tem as seguintes atribuições:

I

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Titular da Pasta, assim como na hipótese de vacância;

II

coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria;

III

supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Secretaria;

IV

supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de sua competência;

V

assistir o Titula da Pasta:

a

na supervisão e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria e de seus órgãos colegiados;

b

na supervisão das entidades vinculadas;

VI

supervisionar as atividades de gestão da integridade, no âmbito da Secretaria, conforme diretrizes da Controladoria Geral do Estado;

VII

supervisionar as atividades disciplinares desenvolvidas no âmbito da Secretaria e de suas unidades descentralizadas; VIII- exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 32

O Secretário Executivo tem as seguintes atribuições:

I

responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Titular da Pasta, assim como na hipótese de vacância;

II

coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria;

III

supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Secretaria;

IV

supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de sua competência;

V

assistir o Titula da Pasta:

a

na supervisão e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria e de seus órgãos colegiados;

b

na supervisão das entidades vinculadas;

VI

supervisionar as atividades de gestão da integridade, no âmbito da Secretaria, conforme diretrizes da Controladoria Geral do Estado;

VII

supervisionar as atividades disciplinares desenvolvidas no âmbito da Secretaria e de suas unidades descentralizadas; VIII- exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 32, V do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024