Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Secretário Executivo tem as seguintes atribuições:
I
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Titular da Pasta, assim como na hipótese de vacância;
II
coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria;
III
supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Secretaria;
IV
supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de sua competência;
V
assistir o Titula da Pasta:
a
na supervisão e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria e de seus órgãos colegiados;
b
na supervisão das entidades vinculadas;
VI
supervisionar as atividades de gestão da integridade, no âmbito da Secretaria, conforme diretrizes da Controladoria Geral do Estado;
VII
supervisionar as atividades disciplinares desenvolvidas no âmbito da Secretaria e de suas unidades descentralizadas;
VIII- exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Secretário.
Art. 32
O Secretário Executivo tem as seguintes atribuições:
I
responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais, do Titular da Pasta, assim como na hipótese de vacância;
II
coordenar, consolidar e submeter ao Secretário o plano de ação global da Secretaria;
III
supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades da Secretaria;
IV
supervisionar e coordenar a articulação das unidades da Secretaria com os órgãos centrais dos sistemas relacionados à área de sua competência;
V
assistir o Titula da Pasta:
a
na supervisão e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria e de seus órgãos colegiados;
b
na supervisão das entidades vinculadas;
VI
supervisionar as atividades de gestão da integridade, no âmbito da Secretaria, conforme diretrizes da Controladoria Geral do Estado;
VII
supervisionar as atividades disciplinares desenvolvidas no âmbito da Secretaria e de suas unidades descentralizadas;
VIII- exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhe forem cometidas pelo Secretário.