Artigo 31, Inciso II, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Secretário de Gestão e Governo Digital tem as seguintes atribuições:
I
em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a
propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b
assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;
c
submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições normativas pertinentes:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes;
3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público realizado por outros órgãos, observadas as normas pertinentes;
4. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;
d
manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas ao Governador;
e
referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;
f
comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
II
em relação às atividades gerais da Secretaria:
a
cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e decisões das autoridades superiores;
b
avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
c
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
d
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria;
e
exercer a tutela das entidades autárquicas vinculadas à Secretaria;
f
nomear e exonerar dos CCESP e designar e dispensar das FCESP, de Comando ou Assessoramento, para os níveis 1 a 12;
g
autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes;
h
representar o Estado nos atos e instrumentos jurídicos de alienação, instituição de garantias ou outorgas de uso, relativos aos imóveis administrados pela Pasta.
Art. 31
O Secretário de Gestão e Governo Digital tem as seguintes atribuições: I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a
propor a política e as diretrizes a serem adotadas pela Secretaria;
b
assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Secretaria;
c
submeter à apreciação do Governador, observadas as disposições normativas pertinentes:
1. projetos de leis ou de decretos que versem sobre matéria pertinente à área de atuação da Secretaria;
2. abertura de concursos públicos e de concursos internos para acesso, instruídas com justificativa da medida e demais elementos necessários à efetivação do processo, observadas as normas pertinentes;
3. provimento e preenchimento de cargos, empregos e funções mediante aproveitamento de remanescentes de concurso público realizado por outros órgãos, observadas as normas pertinentes;
4. assuntos de interesse de unidades subordinadas ou de entidades vinculadas à Secretaria;
d
manifestar-se sobre matérias que devam ser submetidas ao Governador;
e
referendar os atos do Governador relativos à área de atuação da Secretaria;
f
comparecer perante a Assembleia Legislativa ou suas comissões especiais para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
II
em relação às atividades gerais da Secretaria:
a
cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e decisões das autoridades superiores;
b
avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente;
c
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
d
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Secretaria;
e
exercer a tutela das entidades autárquicas vinculadas à Secretaria;
f
nomear e exonerar dos CCESP e designar e dispensar das FCESP, de Comando ou Assessoramento, para os níveis 1 a 12;
g
autorizar a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes;
h
representar o Estado nos atos e instrumentos jurídicos de alienação, instituição de garantias ou outorgas de uso, relativos aos imóveis administrados pela Pasta.