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Artigo 30, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 30

A Diretoria de Mobilidade Interna tem as seguintes competências:

I

propor e desenvolver estudos com a finalidade de definir a política de deslocamentos do servidor público do Estado de São Paulo quando no exercício de suas funções;

II

propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar as políticas e ações destinadas à inovação e modernização dos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;

III

promover a normatização e a orientação técnica das matérias relativas aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;

IV

consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e monitorar indicadores de gestão relativos aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública no planejamento de suas políticas, ações e na tomada de decisão;

V

classificar os veículos para utilização pelo serviço público;

VI

monitorar e acompanhar atividades de aquisição, permanência, recolhimento, guarda e alienação da frota oficial da Administração direta, autárquica e fundacional;

VII

manter cadastro atualizado dos veículos de uso da Administração Pública de São Paulo;

VIII

acompanhar e promover programas de treinamento e capacitação de servidores envolvidos com o Sistema da Administração de Transportes Internos Motorizados;

IX

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação, especialmente no âmbito do SATIM. Seção IV Das Atribuições

Art. 30

A Diretoria de Mobilidade Interna tem as seguintes competências:

I

propor e desenvolver estudos com a nalidade de denir a política de deslocamentos do servidor público do Estado de São Paulo quando no exercício de suas funções;

II

propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar as políticas e ações destinadas à inovação e modernização dos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;

III

promover a normatização e a orientação técnica das matérias relativas aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;

IV

consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e monitorar indicadores de gestão relativos aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública no planejamento de suas políticas, ações e na tomada de decisão;

V

classicar os veículos para utilização pelo serviço público;

VI

monitorar e acompanhar atividades de aquisição, permanência, recolhimento, guarda e alienação da frota ocial da Administração direta, autárquica e fundacional;

VII

manter cadastro atualizado dos veículos de uso da Administração Pública de São Paulo;

VIII

acompanhar e promover programas de treinamento e capacitação de servidores envolvidos com o Sistema da Administração de Transportes Internos Motorizados;

IX

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação, especialmente no âmbito do SATIM. Seção IV Das Atribuições

Art. 30, V do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024