Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Diretoria de Mobilidade Interna tem as seguintes competências:
I
propor e desenvolver estudos com a finalidade de definir a política de deslocamentos do servidor público do Estado de São Paulo quando no exercício de suas funções;
II
propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar as políticas e ações destinadas à inovação e modernização dos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;
III
promover a normatização e a orientação técnica das matérias relativas aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;
IV
consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e monitorar indicadores de gestão relativos aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública no planejamento de suas políticas, ações e na tomada de decisão;
V
classificar os veículos para utilização pelo serviço público;
VI
monitorar e acompanhar atividades de aquisição, permanência, recolhimento, guarda e alienação da frota oficial da Administração direta, autárquica e fundacional;
VII
manter cadastro atualizado dos veículos de uso da Administração Pública de São Paulo;
VIII
acompanhar e promover programas de treinamento e capacitação de servidores envolvidos com o Sistema da Administração de Transportes Internos Motorizados;
IX
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação, especialmente no âmbito do SATIM.
Seção IV
Das Atribuições
Art. 30
A Diretoria de Mobilidade Interna tem as seguintes competências:
I
propor e desenvolver estudos com a finalidade de definir a política de deslocamentos do servidor público do Estado de São Paulo quando no exercício de suas funções;
II
propor, formular, implementar, operacionalizar e acompanhar as políticas e ações destinadas à inovação e modernização dos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;
III
promover a normatização e a orientação técnica das matérias relativas aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado;
IV
consolidar informações, elaborar estudos e análises técnicas e monitorar indicadores de gestão relativos aos deslocamentos dos servidores públicos do Estado, apoiando a gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública no planejamento de suas políticas, ações e na tomada de decisão;
V
classificar os veículos para utilização pelo serviço público;
VI
monitorar e acompanhar atividades de aquisição, permanência, recolhimento, guarda e alienação da frota oficial da Administração direta, autárquica e fundacional;
VII
manter cadastro atualizado dos veículos de uso da Administração Pública de São Paulo;
VIII
acompanhar e promover programas de treinamento e capacitação de servidores envolvidos com o Sistema da Administração de Transportes Internos Motorizados;
IX
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação, especialmente no âmbito do SATIM.
Seção IV
Das Atribuições