Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024 .
Art. 3º
º - A Secretaria Executiva tem as seguintes competências:
I
coordenar e orientar as unidades no âmbito de suas competências, bem como as entidades vinculadas, a partir das diretrizes e objetivos definidos pelo Secretário da Pasta;
II
formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;
III
supervisionar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;
IV
propor projetos e iniciativas relacionados às áreas de atuação da Secretaria;
V
promover estudos e discussões relacionados às áreas de atuação da Secretaria.
Art. 3º
º - A Secretaria Executiva tem as seguintes competências:
I
coordenar e orientar as unidades no âmbito de suas competências, bem como as entidades vinculadas, a partir das diretrizes e objetivos definidos pelo Secretário da Pasta;
II
formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional;
III
supervisionar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;
IV
propor projetos e iniciativas relacionados às áreas de atuação da Secretaria;
V
promover estudos e discussões relacionados às áreas de atuação da Secretaria.