Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão tem as seguintes competências:
I
desenvolver ações e estratégias que priorizem a experiência do cidadão e ampliem o acesso, a disponibilidade e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;
II
zelar pela inclusão digital de toda a coletividade, com ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas e identificação das necessidades dos usuários de serviços públicos;
III
apoiar a governança no âmbito do SETIC, em relação aos órgãos setoriais da Administração Pública estadual;
IV
propor ações para o aumento da eficiência do gasto público no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 26
A Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão tem as seguintes competências:
I
desenvolver ações e estratégias que priorizem a experiência do cidadão e ampliem o acesso, a disponibilidade e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;
II
III
IV
propor ações para o aumento da eficiência do gasto público no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação.