JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão tem as seguintes competências:

I

desenvolver ações e estratégias que priorizem a experiência do cidadão e ampliem o acesso, a disponibilidade e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;

II

zelar pela inclusão digital de toda a coletividade, com ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas e identificação das necessidades dos usuários de serviços públicos;

III

apoiar a governança no âmbito do SETIC, em relação aos órgãos setoriais da Administração Pública estadual;

IV

propor ações para o aumento da eficiência do gasto público no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 26

A Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão tem as seguintes competências:

I

desenvolver ações e estratégias que priorizem a experiência do cidadão e ampliem o acesso, a disponibilidade e a efetividade dos serviços públicos, privilegiando plataformas tecnológicas resilientes e de alto desempenho;

II

zelar pela inclusão digital de toda a coletividade, com ampliação do acesso a ferramentas tecnológicas e identicação das necessidades dos usuários de serviços públicos;

III

apoiar a governança no âmbito do SETIC, em relação aos órgãos setoriais da Administração Pública estadual;

IV

propor ações para o aumento da eciência do gasto público no que concerne à Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 26, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024