Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Diretoria de Estratégia de Governo Digital tem as seguintes competências:
I
promover o processo de elaboração, regulamentação e apoio à implementação da Estratégia de Governo Digital do Estado;
II
monitorar e apoiar as iniciativas de transformação digital promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
III
estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações relacionadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
IV
incentivar o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em dados, evidências e análises preditivas, utilizando inteligência artificial e tecnologias emergentes;
V
propor diretrizes e acompanhar a implementação e expansão de plataformas digitais, incluindo o Sistema Eletrônico de Informações e serviços automatizados;
VI
colaborar para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências digitais nos agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação;
VII
orientar o planejamento e a contratação de serviços de TIC, garantindo que as demandas sejam atendidas de forma eficaz e alinhada à Estratégia de Governo Digital;
VIII
orientar e apoiar os órgãos e entidades na elaboração e execução do PDTIC, assegurando que os recursos sejam alocados de acordo com as prioridades e necessidades estratégicas;
IX
apoiar na execução das iniciativas estabelecidas pelo PDTIC, assegurando que os projetos sejam implementados de acordo com os planos.
Art. 25
A Diretoria de Estratégia de Governo Digital tem as seguintes competências:
I
promover o processo de elaboração, regulamentação e apoio à implementação da Estratégia de Governo Digital do Estado;
II
monitorar e apoiar as iniciativas de transformação digital promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
III
estabelecer padrões, métricas, orientações e prazos para elaboração de projetos, planos e ações relacionadas ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC;
IV
incentivar o desenvolvimento de políticas públicas baseadas em dados, evidências e análises preditivas, utilizando inteligência artificial e tecnologias emergentes;
V
propor diretrizes e acompanhar a implementação e expansão de plataformas digitais, incluindo o Sistema Eletrônico de Informações e serviços automatizados;
VI
colaborar para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e competências digitais nos agentes públicos em matéria de tecnologia da informação e comunicação;
VII
orientar o planejamento e a contratação de serviços de TIC, garantindo que as demandas sejam atendidas de forma eficaz e alinhada à Estratégia de Governo Digital;
VIII
orientar e apoiar os órgãos e entidades na elaboração e execução do PDTIC, assegurando que os recursos sejam alocados de acordo com as prioridades e necessidades estratégicas;
IX
apoiar na execução das iniciativas estabelecidas pelo PDTIC, assegurando que os projetos sejam implementados de acordo com os planos.