Artigo 24, Inciso VII, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Subsecretaria de Governo Digital tem as seguintes competências:
I
desenvolver e implementar políticas direcionadas a:
a
promoção da inclusão digital e ampliação da conectividade;
b
unificação de canais digitais e uniformização de instrumentos;
c
integração e compartilhamento de tecnologias;
d
integração e interoperabilidade de sistemas e bases de dados;
e
inteligência artificial;
f
governança, gestão e análise de dados;
g
segurança cibernética;
II
atuar como Órgão Central do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, previsto no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 ;
III
coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital, prevista no Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
IV
orientar os trabalhos da Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital, instituída pelo Decreto n° 68.051, de 31 de outubro de 2023;
V
orientar ações estratégicas e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, ao Comitê Gestor do Sistema Biométrico e ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
VI
realizar estudos com vista a:
a
formulação de políticas e diretrizes sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação, bem como sobre inovação tecnológica e governança de dados, informação e comunicação;
b
fixação de diretrizes gerais e estratégicas, modelos, normas, padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação e comunicação e de governança de dados e informações, inclusive com relação:
1. à implementação de soluções integradas e padrões em tecnologia da informação e comunicação;
2. ao controle orçamentário centralizado de TIC no âmbito do SETIC;
3. aos padrões de segurança de dados e informações no âmbito da tecnologia da informação e comunicação e da governança de dados e informações;
4. aos padrões de armazenamento de dados;
5. à conformidade operacional dos recursos de tecnologia da informação;
6. à promoção da integração de "data centers" do Governo do Estado;
VII
monitorar, do ponto de vista tecnológico, as atividades de governança de dados, assegurando o cumprimento das políticas relativas à gestão do repositório eletrônico de dados e informações, bem como seu compartilhamento, especialmente com relação:
a
à aplicação e observância das diretrizes gerais e estratégicas, modelos, normas, padrões técnicos e operacionais de governança de dados e informações estabelecidos pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
b
ao uso de dados e informações em conformidade com as deliberações e atos do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
VIII
interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio técnico-cultural e à prospecção de tecnologia da informação e comunicação;
IX
elaborar propostas, para encaminhamento à apreciação do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, de normas e padrões que orientem a política de governança de dados e informações dos órgãos e entidades, em especial para a adoção de medidas aderentes às referências nacionais e internacionais de boas práticas;
X
avaliar a prestação dos serviços e os produtos na área de governança de dados e informações, contratados junto a fornecedores;
XI
definir estratégias de aperfeiçoamento e inovação na gestão de dados por meio da Central de Dados do Estado de São Paulo e da Plataforma Única de Acesso;
XII
– propor, analisar, planejar, coordenar e gerenciar programas, projetos e ações relacionados às estratégias de tecnologia da informação e comunicação, controle e gestão de riscos, governança de dados e informações, transformação digital, serviços digitais, conectividade e inovação, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo;
XIII
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 24
A Subsecretaria de Governo Digital tem as seguintes competências:
I
desenvolver e implementar políticas direcionadas a:
a
promoção da inclusão digital e ampliação da conectividade;
b
unificação de canais digitais e uniformização de instrumentos;
c
integração e compartilhamento de tecnologias;
d
integração e interoperabilidade de sistemas e bases de dados;
e
inteligência artificial;
f
governança, gestão e análise de dados;
g
segurança cibernética;
II
atuar como Órgão Central do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, previsto no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019;
III
coordenar a implementação da Estratégia de Governo Digital, prevista no Decreto nº 67.799, de 13 de julho de 2023, nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
IV
orientar os trabalhos da Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital, instituída pelo Decreto n° 68.051, de 31 de outubro de 2023;
V
orientar ações estratégicas e prestar apoio técnico ao Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, ao Comitê Gestor do Sistema Biométrico e ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
VI
realizar estudos com vista a:
a
formulação de políticas e diretrizes sobre o uso de tecnologia da informação e comunicação, bem como sobre inovação tecnológica e governança de dados, informação e comunicação;
b
fixação de diretrizes gerais e estratégicas, modelos, normas, padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação e comunicação e de governança de dados e informações, inclusive com relação:
1. à implementação de soluções integradas e padrões em tecnologia da informação e comunicação;
2. ao controle orçamentário centralizado de TIC no âmbito do SETIC;
3. aos padrões de segurança de dados e informações no âmbito da tecnologia da informação e comunicação e da governança de dados e informações;
4. aos padrões de armazenamento de dados;
5. à conformidade operacional dos recursos de tecnologia da informação;
6. à promoção da integração de "data centers" do Governo do Estado;
VII
monitorar, do ponto de vista tecnológico, as atividades de governança de dados, assegurando o cumprimento das políticas relativas à gestão do repositório eletrônico de dados e informações, bem como seu compartilhamento, especialmente com relação:
a
à aplicação e observância das diretrizes gerais e estratégicas, modelos, normas, padrões técnicos e operacionais de governança de dados e informações estabelecidos pelo Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
b
ao uso de dados e informações em conformidade com as deliberações e atos do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
VIII
interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio técnico-cultural e à prospecção de tecnologia da informação e comunicação;
IX
elaborar propostas, para encaminhamento à apreciação do Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, de normas e padrões que orientem a política de governança de dados e informações dos órgãos e entidades, em especial para a adoção de medidas aderentes às referências nacionais e internacionais de boas práticas;
X
avaliar a prestação dos serviços e os produtos na área de governança de dados e informações, contratados junto a fornecedores;
XI
definir estratégias de aperfeiçoamento e inovação na gestão de dados por meio da Central de Dados do Estado de São Paulo e da Plataforma Única de Acesso;
XII
– propor, analisar, planejar, coordenar e gerenciar programas, projetos e ações relacionados às estratégias de tecnologia da informação e comunicação, controle e gestão de riscos, governança de dados e informações, transformação digital, serviços digitais, conectividade e inovação, no âmbito do Governo do Estado de São Paulo;
XIII
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.