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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 23

A Diretoria de Remuneração e Benefícios tem as seguintes competências:

I

manifestar-se em assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos colegiados em que a Secretaria seja membro representativo;

II

secretariar e subsidiar decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023 ;

III

propor a edição de atos normativos relativos à sua área de competência;

IV

formular políticas e diretrizes relativas a remuneração e benefícios;

V

manifestar-se sobre propostas de legislação e normas de matéria de pessoal de sua competência.

Art. 23

A Diretoria de Remuneração e Benefícios tem as seguintes competências:

I

manifestar-se em assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos colegiados em que a Secretaria seja membro representativo;

II

secretariar e subsidiar decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023;

III

propor a edição de atos normativos relativos à sua área de competência; IV - formular políticas e diretrizes relativas a remuneração e benefícios;

V

manifestar-se sobre propostas de legislação e normas de matéria de pessoal de sua competência.

Art. 23, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024