Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Diretoria de Remuneração e Benefícios tem as seguintes competências:
I
manifestar-se em assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos colegiados em que a Secretaria seja membro representativo;
II
secretariar e subsidiar decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023 ;
III
propor a edição de atos normativos relativos à sua área de competência;
IV
formular políticas e diretrizes relativas a remuneração e benefícios;
V
manifestar-se sobre propostas de legislação e normas de matéria de pessoal de sua competência.
Art. 23
A Diretoria de Remuneração e Benefícios tem as seguintes competências:
I
manifestar-se em assuntos relacionados à política salarial do Estado e nos trabalhos dos órgãos colegiados em que a Secretaria seja membro representativo;
II
secretariar e subsidiar decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023;
III
propor a edição de atos normativos relativos à sua área de competência; IV - formular políticas e diretrizes relativas a remuneração e benefícios;
V
manifestar-se sobre propostas de legislação e normas de matéria de pessoal de sua competência.