JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

I

avaliar e redesenhar processos de recursos humanos do Estado;

II

promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de recursos humanos do Estado;

III

gerir os sistemas centrais relativos à área de recursos humanos do Estado;

IV

orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado;

V

prover orientação normativa aos órgãos setoriais de recursos humanos, em relação à padronização de modelos e à produção de documentos digitais;

VI

acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - Sisaut;

VII

acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Recadastramento Anual, previsto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008;

VIII

gerenciar o Banco de Informações de Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais previsto no Decreto nº 52.624, de 15 de janeiro de 2008.

Art. 21

A Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos tem as seguintes competências:

I

avaliar e redesenhar processos de recursos humanos do Estado;

II

promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de recursos humanos do Estado;

III

gerir os sistemas centrais relativos à área de recursos humanos do Estado;

IV

orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado;

V

prover orientação normativa aos órgãos setoriais de recursos humanos, em relação à padronização de modelos e à produção de documentos digitais;

VI

acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplicado - Sisaut;

VII

acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Recadastramento Anual, previsto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008;

VIII

gerenciar o Banco de Informações de Pessoal, Reexos e Encargos Sociais previsto no Decreto nº 52.624, de 15 de janeiro de 2008.

Art. 21, V do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024