Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
I
avaliar e redesenhar processos de recursos humanos do Estado;
II
promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de recursos humanos do Estado;
III
gerir os sistemas centrais relativos à área de recursos humanos do Estado;
IV
orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado;
V
prover orientação normativa aos órgãos setoriais de recursos humanos, em relação à padronização de modelos e à produção de documentos digitais;
VI
acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - Sisaut;
VII
acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Recadastramento Anual, previsto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008;
VIII
gerenciar o Banco de Informações de Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais previsto no Decreto nº 52.624, de 15 de janeiro de 2008.
Art. 21
A Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos tem as seguintes competências:
I
avaliar e redesenhar processos de recursos humanos do Estado;
II
promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações de recursos humanos do Estado;
III
gerir os sistemas centrais relativos à área de recursos humanos do Estado;
IV
orientar e controlar a atualização, a ampliação e o aperfeiçoamento dos cadastros de informações de pessoal do Estado;
V
prover orientação normativa aos órgãos setoriais de recursos humanos, em relação à padronização de modelos e à produção de documentos digitais;
VI
acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado - Sisaut;
VII
acompanhar e estabelecer regras relativas ao Sistema de Recadastramento Anual, previsto no Decreto nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008;
VIII
gerenciar o Banco de Informações de Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais previsto no Decreto nº 52.624, de 15 de janeiro de 2008.