Artigo 20, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal tem as seguintes competências:
I
realizar o planejamento da força do trabalho do Estado;
II
implementar e coordenar estudos e projetos de dimensionamento da força de trabalho;
III
propor as diretrizes e normas sobre recrutamento, seleção, provimento e movimentação de pessoal, incluindo estagiários;
IV
propor a política de mobilidade funcional por meio da transferência de cargos;
V
propor as diretrizes e normas sobre empregados públicos da Administração Pública estadual;
VI
orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre:
a
demandas para realização de concursos públicos e para aproveitamento de candidatos remanescentes;
b
demandas para realização de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
VII
estabelecer regras e acompanhar a composição da força de trabalho por meio de afastamentos de servidores de um quadro para outro.
Art. 20
A Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal tem as seguintes competências:
I
realizar o planejamento da força do trabalho do Estado;
II
implementar e coordenar estudos e projetos de dimensionamento da força de trabalho;
III
propor as diretrizes e normas sobre recrutamento, seleção, provimento e movimentação de pessoal, incluindo estagiários;
IV
propor a política de mobilidade funcional por meio da transferência de cargos;
V
propor as diretrizes e normas sobre empregados públicos da Administração Pública estadual;
VI
orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre:
a
demandas para realização de concursos públicos e para aproveitamento de candidatos remanescentes;
b
demandas para realização de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
VII
estabelecer regras e acompanhar a composição da força de trabalho por meio de afastamentos de servidores de um quadro para outro.