JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete do Secretário, com:

a

Secretaria Executiva;

b

Chefia de Gabinete;

c

Consultoria Jurídica;

d

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

e

Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;

f

Assessoria Especial de Governança, com: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança; 2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade; 3. Assessoria Técnica;

g

Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

II

Unidade do Arquivo Público do Estado;

III

Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:

a

Diretoria de Administração;

b

Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV

Subsecretaria de Gestão, com:

a

Diretoria de Modernização Organizacional;

b

Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

V

Subsecretaria de Gestão de Pessoal, com:

a

Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;

b

Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;

c

Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;

e

Diretoria de Remuneração e Benefícios;

VI

Subsecretaria de Governo Digital, com:

a

Diretoria da Estratégia de Governo Digital;

b

Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;

c

Diretoria de Segurança Cibernética;

d

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;

VII

Subsecretaria de Patrimônio do Estado, com:

a

Diretoria de Bens Imobiliários;

b

Diretoria de Mobilidade Interna;

VIII

órgãos colegiados:

a

Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC;

b

Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI;

c

Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN;

d

Comitê de Gestão de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;

e

Comitê Gestor do Sistema Biométrico;

f

Comitê Interno de Governança;

g

Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

h

Comissão de Ética;

i

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

j

Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP;

k

Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;

l

Comissão de Política Salarial - CPS;

IX

entidades vinculadas:

a

empresa pública: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

b

autarquias: 1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP; 2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; 3. São Paulo Previdência - SPPREV;

c

fundação: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

X

Fundo Especial de Despesa da Unidade do Arquivo Público do Estado - FEARQ. Seção III Das Competências

Art. 2º

º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete do Secretário, com:

a

Secretaria Executiva;

b

Chea de Gabinete;

c

Consultoria Jurídica;

d

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

e

Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;

f

Assessoria Especial de Governança, com: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança; 2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade; 3. Assessoria Técnica;

g

Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

II

Unidade do Arquivo Público do Estado;

III

Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:

a

Diretoria de Administração;

b

Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV

Subsecretaria de Gestão, com:

a

Diretoria de Modernização Organizacional;

b

Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

V

Subsecretaria de Gestão de Pessoal, com:

a

Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;

b

Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;

c

Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;

e

Diretoria de Remuneração e Benefícios;

VI

Subsecretaria de Governo Digital, com:

a

Diretoria da Estratégia de Governo Digital;

b

Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;

c

Diretoria de Segurança Cibernética;

d

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital; VII - Subsecretaria de Patrimônio do Estado, com:

a

Diretoria de Bens Imobiliários;

b

Diretoria de Mobilidade Interna;

VIII

órgãos colegiados:

a

Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC;

b

Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI;

c

Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN;

d

Comitê de Gestão de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;

e

Comitê Gestor do Sistema Biométrico;

f

Comitê Interno de Governança;

g

Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

h

Comissão de Ética;

i

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

j

Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP;

k

Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;

l

Comissão de Política Salarial - CPS;

IX

entidades vinculadas:

a

empresa pública: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

b

autarquias: 1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP; 2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; 3. São Paulo Previdência - SPPREV;

c

fundação: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

X

Fundo Especial de Despesa da Unidade do Arquivo Público do Estado - FEARQ. Seção III Das Competências

Art. 2º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024