JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:

I

as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;

II

as unidades da Secretaria de Gestão e Governo Digital que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;

III

os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024

§ 1º

Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.

§ 2º

A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.

Art. 2º

º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete do Secretário, com:

a

Secretaria Executiva;

b

Chefia de Gabinete;

c

Consultoria Jurídica;

d

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

e

Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;

f

Assessoria Especial de Governança, com: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança; 2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade; 3. Assessoria Técnica;

g

Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

II

Unidade do Arquivo Público do Estado;

III

Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:

a

Diretoria de Administração;

b

Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV

Subsecretaria de Gestão, com:

a

Diretoria de Modernização Organizacional;

b

Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

V

Subsecretaria de Gestão de Pessoal, com:

a

Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;

b

Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;

c

Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;

e

Diretoria de Remuneração e Benefícios;

VI

Subsecretaria de Governo Digital, com:

a

Diretoria da Estratégia de Governo Digital;

b

Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;

c

Diretoria de Segurança Cibernética;

d

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;

VII

Subsecretaria de Patrimônio do Estado, com:

a

Diretoria de Bens Imobiliários;

b

Diretoria de Mobilidade Interna;

VIII

órgãos colegiados:

a

Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC;

b

Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI;

c

Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN;

d

Comitê de Gestão de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;

e

Comitê Gestor do Sistema Biométrico;

f

Comitê Interno de Governança;

g

Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

h

Comissão de Ética;

i

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

j

Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP;

k

Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;

l

Comissão de Política Salarial - CPS;

IX

entidades vinculadas:

a

empresa pública: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

b

autarquias: 1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP; 2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; 3. São Paulo Previdência - SPPREV;

c

fundação: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

X

Fundo Especial de Despesa da Unidade do Arquivo Público do Estado - FEARQ. Seção III Das Competências

Art. 2º

º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital tem a seguinte estrutura:

I

Gabinete do Secretário, com:

a

Secretaria Executiva;

b

Chea de Gabinete;

c

Consultoria Jurídica;

d

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;

e

Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;

f

Assessoria Especial de Governança, com: 1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança; 2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade; 3. Assessoria Técnica;

g

Assessoria de Comunicação e Cerimonial;

II

Unidade do Arquivo Público do Estado;

III

Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:

a

Diretoria de Administração;

b

Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV

Subsecretaria de Gestão, com:

a

Diretoria de Modernização Organizacional;

b

Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

V

Subsecretaria de Gestão de Pessoal, com:

a

Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;

b

Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;

c

Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;

d

Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;

e

Diretoria de Remuneração e Benefícios;

VI

Subsecretaria de Governo Digital, com:

a

Diretoria da Estratégia de Governo Digital;

b

Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;

c

Diretoria de Segurança Cibernética;

d

Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital; VII - Subsecretaria de Patrimônio do Estado, com:

a

Diretoria de Bens Imobiliários;

b

Diretoria de Mobilidade Interna;

VIII

órgãos colegiados:

a

Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC;

b

Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI;

c

Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN;

d

Comitê de Gestão de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;

e

Comitê Gestor do Sistema Biométrico;

f

Comitê Interno de Governança;

g

Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;

h

Comissão de Ética;

i

Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

j

Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP;

k

Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;

l

Comissão de Política Salarial - CPS;

IX

entidades vinculadas:

a

empresa pública: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

b

autarquias: 1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP; 2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE; 3. São Paulo Previdência - SPPREV;

c

fundação: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

X

Fundo Especial de Despesa da Unidade do Arquivo Público do Estado - FEARQ. Seção III Das Competências

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024