Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V (V-A e V-B) deste decreto:
I
as quantidades de CCESP e FCESP e seus valores unitários e totais;
II
as unidades da Secretaria de Gestão e Governo Digital que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;
III
os cargos e funções extintos e as gratificações incompatíveis. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024
§ 1º
Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por servidores em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
§ 2º
A extinção a que se referem o inciso III e o § 1º deste artigo será registrada e identificada em ato do Secretário de Gestão e Governo Digital, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Art. 2º
º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital tem a seguinte estrutura:
I
Gabinete do Secretário, com:
a
Secretaria Executiva;
b
Chefia de Gabinete;
c
Consultoria Jurídica;
d
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;
e
Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;
f
Assessoria Especial de Governança, com:
1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança;
2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade;
3. Assessoria Técnica;
g
Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
II
Unidade do Arquivo Público do Estado;
III
Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:
a
Diretoria de Administração;
b
Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV
Subsecretaria de Gestão, com:
a
Diretoria de Modernização Organizacional;
b
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
V
Subsecretaria de Gestão de Pessoal, com:
a
Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
b
Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
c
Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
d
Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
e
Diretoria de Remuneração e Benefícios;
VI
Subsecretaria de Governo Digital, com:
a
Diretoria da Estratégia de Governo Digital;
b
Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
c
Diretoria de Segurança Cibernética;
d
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital;
VII
Subsecretaria de Patrimônio do Estado, com:
a
Diretoria de Bens Imobiliários;
b
Diretoria de Mobilidade Interna;
VIII
órgãos colegiados:
a
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC;
b
Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI;
c
Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN;
d
Comitê de Gestão de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
e
Comitê Gestor do Sistema Biométrico;
f
Comitê Interno de Governança;
g
Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
h
Comissão de Ética;
i
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
j
Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP;
k
Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;
l
Comissão de Política Salarial - CPS;
IX
entidades vinculadas:
a
empresa pública: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
b
autarquias:
1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
3. São Paulo Previdência - SPPREV;
c
fundação: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
X
Fundo Especial de Despesa da Unidade do Arquivo Público do Estado - FEARQ.
Seção III
Das Competências
Art. 2º
º - A Secretaria de Gestão e Governo Digital tem a seguinte estrutura:
I
Gabinete do Secretário, com:
a
Secretaria Executiva;
b
Chefia de Gabinete;
c
Consultoria Jurídica;
d
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP;
e
Grupo Setorial de Transformação Digital e Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTD-TIC;
f
Assessoria Especial de Governança, com:
1. Assessoria de Gestão Estratégica e Governança;
2. Assessoria de Gestão de Riscos e Integridade;
3. Assessoria Técnica;
g
Assessoria de Comunicação e Cerimonial;
II
Unidade do Arquivo Público do Estado;
III
Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:
a
Diretoria de Administração;
b
Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV
Subsecretaria de Gestão, com:
a
Diretoria de Modernização Organizacional;
b
Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
V
Subsecretaria de Gestão de Pessoal, com:
a
Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoal;
b
Diretoria de Concursos, Provimentos e Movimentação de Pessoal;
c
Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Recursos Humanos;
d
Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo;
e
Diretoria de Remuneração e Benefícios;
VI
Subsecretaria de Governo Digital, com:
a
Diretoria da Estratégia de Governo Digital;
b
Diretoria de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação e Serviços ao Cidadão;
c
Diretoria de Segurança Cibernética;
d
Unidade de Gestão do Projeto São Paulo Mais Digital; VII - Subsecretaria de Patrimônio do Estado, com:
a
Diretoria de Bens Imobiliários;
b
Diretoria de Mobilidade Interna;
VIII
órgãos colegiados:
a
Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC;
b
Conselho do Patrimônio Imobiliário - CPI;
c
Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN;
d
Comitê de Gestão de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo;
e
Comitê Gestor do Sistema Biométrico;
f
Comitê Interno de Governança;
g
Comitê Setorial de Inventário de Bens Móveis e de Estoques;
h
Comissão de Ética;
i
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;
j
Comissão Técnica da Carreira de Especialista em Políticas Públicas - CEPP;
k
Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - COTAN;
l
Comissão de Política Salarial - CPS;
IX
entidades vinculadas:
a
empresa pública: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
b
autarquias:
1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP;
2. Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE;
3. São Paulo Previdência - SPPREV;
c
fundação: Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
X
Fundo Especial de Despesa da Unidade do Arquivo Público do Estado - FEARQ.
Seção III
Das Competências