Artigo 18, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Subsecretaria de Gestão de Pessoal tem as seguintes competências:
I
assessorar o Secretário de Gestão e Governo Digital nos assuntos relativos à gestão de pessoal e à política salarial do Estado, incluindo nos órgãos colegiados nos quais a Pasta seja representada;
II
promover a integração de unidades setoriais e subsetoriais de gestão de pessoal do Estado;
III
formular políticas e diretrizes relativas aos processos de gestão de pessoal, nos aspectos relativos a:
a
planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
b
recrutamento, seleção, provimento e movimentação;
c
estrutura de cargos, planos de cargos e carreiras;
d
estrutura remuneratória;
e
benefícios e auxílios;
f
desenvolvimento de pessoas;
g
gestão de desempenho individual;
h
atenção à saúde e à segurança do trabalho;
i
relações de trabalho;
IV
promover subsídios para as decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023 ;
V
atuar como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;
VI
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 18
A Subsecretaria de Gestão de Pessoal tem as seguintes competências:
I
assessorar o Secretário de Gestão e Governo Digital nos assuntos relativos à gestão de pessoal e à política salarial do Estado, incluindo nos órgãos colegiados nos quais a Pasta seja representada;
II
promover a integração de unidades setoriais e subsetoriais de gestão de pessoal do Estado;
III
formular políticas e diretrizes relativas aos processos de gestão de pessoal, nos aspectos relativos a:
a
planejamento e dimensionamento da força de trabalho;
b
recrutamento, seleção, provimento e movimentação;
c
estrutura de cargos, planos de cargos e carreiras;
d
estrutura remuneratória;
e
benefícios e auxílios;
f
desenvolvimento de pessoas;
g
gestão de desempenho individual;
h
atenção à saúde e à segurança do trabalho;
i
relações de trabalho;
IV
promover subsídios para as decisões de competência da Comissão de Política Salarial, organizada pelo Decreto nº 67.552, de 8 de março de 2023;
V
atuar como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, instituído pela Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978;
VI
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.