JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15, Inciso XII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 15

A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes competências:

I

formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:

a

o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual;

b

a pactuação de resultados de órgãos e de entidades da Administração Pública estadual;

c

a organização e o funcionamento da Administração Pública estadual, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão e funções de conança;

II

propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;

III

promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação em gestão pública;

IV

propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas do Estado;

V

atuar como órgão central do Sistema de Organização Institucional do Governo do Estado - SIORG, instituído pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;

VI

atuar como órgão supervisor da carreira de Especialista em Políticas Públicas;

VII

atuar como órgão central do Sistema Integrado de Logística Pública do Estado - SILOG, coordenando as políticas de modernização, instrumentalização, organização e gerenciamento das competências de que trata o artigo 17 deste Decreto;

VIII

estabelecer diretrizes e normas para a implementação de programas, ações e projetos relacionados a gestão de desempenho institucional, no âmbito da Administração Pública estadual;

IX

apoiar as Comissões Intersecretariais instituídas pelas leis complementares que disciplinam a política de Bonicação por Resultados;

X

implementar projetos especiais de inovação e governança na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em especial na temática logística pública;

XI

propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:

a

relativas a gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;

b

de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;

XII

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 15, XII do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024