Artigo 15, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes competências:
I
formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:
a
o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual;
b
a pactuação de resultados de órgãos e de entidades da Administração Pública estadual;
c
a organização e o funcionamento da Administração Pública estadual, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão e funções de confiança;
II
propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
III
promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação em gestão pública;
IV
propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas do Estado;
V
atuar como órgão central do Sistema de Organização Institucional do Governo do Estado - SIORG, instituído pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;
VI
atuar como órgão supervisor da carreira de Especialista em Políticas Públicas;
VII
estabelecer diretrizes e normas para a implementação de programas, ações e projetos relacionados a gestão de desempenho institucional, no âmbito da Administração Pública estadual;
VIII
apoiar as Comissões Intersecretariais instituídas pelas leis complementares que disciplinam a política de Bonificação por Resultados;
IX
implementar projetos especiais de inovação e governança na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em especial na temática logística pública;
X
propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:
a
relativas a gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
b
de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;
XI
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 15
A Subsecretaria de Gestão tem as seguintes competências:
I
formular políticas e diretrizes para a gestão pública, compreendidos:
a
o aperfeiçoamento e a inovação da gestão dos órgãos e das entidades da Administração Pública estadual;
b
a pactuação de resultados de órgãos e de entidades da Administração Pública estadual;
c
a organização e o funcionamento da Administração Pública estadual, em especial quanto a modelos jurídico-institucionais, estruturas organizacionais, cargos em comissão e funções de confiança;
II
propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública;
III
promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação em gestão pública;
IV
propor e implementar políticas e diretrizes relativas à melhoria da gestão no âmbito das parcerias para execução de políticas públicas descentralizadas do Estado;
V
atuar como órgão central do Sistema de Organização Institucional do Governo do Estado - SIORG, instituído pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;
VI
atuar como órgão supervisor da carreira de Especialista em Políticas Públicas;
VII
atuar como órgão central do Sistema Integrado de Logística Pública do Estado - SILOG, coordenando as políticas de modernização, instrumentalização, organização e gerenciamento das competências de que trata o artigo 17 deste Decreto;
VIII
estabelecer diretrizes e normas para a implementação de programas, ações e projetos relacionados a gestão de desempenho institucional, no âmbito da Administração Pública estadual;
IX
apoiar as Comissões Intersecretariais instituídas pelas leis complementares que disciplinam a política de Bonificação por Resultados;
X
implementar projetos especiais de inovação e governança na gestão pública relacionados a temas e áreas estratégicas de governo, em especial na temática logística pública;
XI
propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e normatizar as atividades:
a
relativas a gestão sustentável de materiais, de obras e serviços, de transportes, de licitações e contratações da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, sob responsabilidade da Diretoria de Normas e Sistemas de Logística;
b
de aquisição e contratação centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras;
XII
exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.