Artigo 14, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Gestão de Pessoas tem as seguintes competências:
I
atuar como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal;
II
planejar, gerenciar, coordenar e controlar as atividades inerentes à administração da vida funcional;
III
gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;
IV
auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas;
V
planejar, promover e gerir práticas de desenvolvimento e gestão estratégica de pessoas.
Art. 14
A Diretoria de Gestão de Pessoas tem as seguintes competências:
I
atuar como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal;
II
planejar, gerenciar, coordenar e controlar as atividades inerentes à administração da vida funcional;
III
gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;
IV
auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas;
V
planejar, promover e gerir práticas de desenvolvimento e gestão estratégica de pessoas.