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Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 14

A Diretoria de Gestão de Pessoas tem as seguintes competências:

I

atuar como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal;

II

planejar, gerenciar, coordenar e controlar as atividades inerentes à administração da vida funcional;

III

gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;

IV

auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas;

V

planejar, promover e gerir práticas de desenvolvimento e gestão estratégica de pessoas.

Art. 14

A Diretoria de Gestão de Pessoas tem as seguintes competências:

I

atuar como órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal;

II

planejar, gerenciar, coordenar e controlar as atividades inerentes à administração da vida funcional;

III

gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;

IV

auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na denição dos processos e uxos de trabalho das atividades relacionadas;

V

planejar, promover e gerir práticas de desenvolvimento e gestão estratégica de pessoas.

Art. 14, I do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024