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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 13

A Diretoria de Administração tem as seguintes competências:

I

gerir, no âmbito da Secretaria, atividades pertinentes a:

a

elaboração, execução, acompanhamento financeiro e controle do orçamento anual;

b

execução, acompanhamento e controle das despesas;

c

apoio aos processos de financiamento de recursos para projetos;

II

desenvolver atividades pertinentes a licitações e compras, gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

III

planejar, gerenciar e coordenar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

IV

elaborar e gerenciar o plano de contratações anual da Pasta;

V

auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na definição dos processos e fluxos de trabalho das atividades relacionadas.

Art. 13

A Diretoria de Administração tem as seguintes competências:

I

gerir, no âmbito da Secretaria, atividades pertinentes a:

a

elaboração, execução, acompanhamento nanceiro e controle do orçamento anual;

b

execução, acompanhamento e controle das despesas;

c

apoio aos processos de nanciamento de recursos para projetos;

II

desenvolver atividades pertinentes a licitações e compras, gestão de contratos, termos de cooperação técnica, convênios e outros, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

III

planejar, gerenciar e coordenar os serviços de transportes internos motorizados, manutenção e conservação predial, administração de patrimônio e materiais, gestão documental e outras atividades auxiliares, em apoio às áreas técnicas e administrativas da Secretaria;

IV

elaborar e gerenciar o plano de contratações anual da Pasta;

V

auxiliar o Subsecretário de Gestão Corporativa na denição dos processos e uxos de trabalho das atividades relacionadas.

Art. 13, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024