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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 12

A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem as seguintes competências:

I

supervisionar e coordenar a área meio e os órgãos setoriais e subsetoriais dos sistemas administrativos, no âmbito da Secretaria;

II

coordenar e viabilizar administrativamente a missão, os objetivos estratégicos, as estratégias e as metas no cotidiano das unidades organizacionais da Secretaria;

III

gerir e monitorar as atividades nas áreas de orçamento e finanças, gestão de pessoas, suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, gestão documental, deslocamentos de servidores e tecnologia da informação;

IV

identificar as necessidades de suporte administrativo da Secretaria;

V

definir os processos e fluxos de trabalho das atividades de sua competência;

VI

prover suporte técnico e administrativo para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Secretaria;

VII

elaborar o planejamento para aquisição de bens e serviços de uso comum às unidades da Secretaria, inclusive de informática e telecomunicações;

VIII

monitorar e avaliar a execução de contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos;

IX

orientar o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP para a gestão dos assuntos orçamentários e financeiros da Secretaria e de suas entidades vinculadas;

X

desempenhar as funções de órgão setorial do:

a

Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto, previsto no Decreto n° 68.538, de 22 de maio de 2024;

b

Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG, instituído pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;

XI

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 12

A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem as seguintes competências:

I

supervisionar e coordenar a área meio e os órgãos setoriais e subsetoriais dos sistemas administrativos, no âmbito da Secretaria;

II

coordenar e viabilizar administrativamente a missão, os objetivos estratégicos, as estratégias e as metas no cotidiano das unidades organizacionais da Secretaria;

III

gerir e monitorar as atividades nas áreas de orçamento e nanças, gestão de pessoas, suprimentos e infraestrutura, material e patrimônio, gestão documental, deslocamentos de servidores e tecnologia da informação;

IV

identicar as necessidades de suporte administrativo da Secretaria;

V

denir os processos e uxos de trabalho das atividades de sua competência;

VI

prover suporte técnico e administrativo para a formalização de termos de contrato, acordos de cooperação e outros instrumentos necessários à execução das ações e dos serviços da Secretaria;

VII

elaborar o planejamento para aquisição de bens e serviços de uso comum às unidades da Secretaria, inclusive de informática e telecomunicações;

VIII

monitorar e avaliar a execução de contratos, acordos de cooperação e outros instrumentos;

IX

orientar o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP para a gestão dos assuntos orçamentários e nanceiros da Secretaria e de suas entidades vinculadas;

X

desempenhar as funções de órgão setorial do:

a

Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto, previsto no Decreto n° 68.538, de 22 de maio de 2024;

b

Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG, instituído pelo Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024;

XI

exercer outras competências correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024