Artigo 10º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Assessoria de Comunicação e Cerimonial tem as seguintes competências:
I
planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação, sobretudo no atendimento aos órgãos de imprensa para prestação de esclarecimentos;
II
assistir o Secretário e as unidades da Pasta nos assuntos de comunicação social;
III
definir estratégias de divulgação interna e externa das ações e dos serviços da Secretaria;
IV
produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Pasta, obedecida a normatização governamental;
V
administrar o sítio eletrônico da Secretaria e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais;
VI
acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pela Secretaria junto à mídia;
VII
acompanhar, no âmbito da Pasta, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;
VIII
desempenhar as atribuições de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;
IX
gerir as atividades de agenda e de cerimonial;
X
planejar e organizar solenidades, eventos, recepções oficiais, serviços protocolares e de cerimonial.
Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação e Cerimonial desenvolverá suas competências relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do SICOM, conforme previsto no Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021.
Art. 10
A Assessoria de Comunicação e Cerimonial tem as seguintes competências:
I
planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação, sobretudo no atendimento aos órgãos de imprensa para prestação de esclarecimentos;
II
assistir o Secretário e as unidades da Pasta nos assuntos de comunicação social;
III
definir estratégias de divulgação interna e externa das ações e dos serviços da Secretaria;
IV
produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Pasta, obedecida a normatização governamental;
V
administrar o sítio eletrônico da Secretaria e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais;
VI
acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pela Secretaria junto à mídia;
VII
acompanhar, no âmbito da Pasta, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;
VIII
desempenhar as atribuições de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;
IX
gerir as atividades de agenda e de cerimonial;
X
planejar e organizar solenidades, eventos, recepções oficiais, serviços protocolares e de cerimonial.
Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação e Cerimonial desenvolverá suas competências relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do SICOM, conforme previsto no Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021.