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Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.052 de 14 de novembro de 2024

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Art. 10

A Assessoria de Comunicação e Cerimonial tem as seguintes competências:

I

planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação, sobretudo no atendimento aos órgãos de imprensa para prestação de esclarecimentos;

II

assistir o Secretário e as unidades da Pasta nos assuntos de comunicação social;

III

definir estratégias de divulgação interna e externa das ações e dos serviços da Secretaria;

IV

produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Pasta, obedecida a normatização governamental;

V

administrar o sítio eletrônico da Secretaria e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais;

VI

acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pela Secretaria junto à mídia;

VII

acompanhar, no âmbito da Pasta, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;

VIII

desempenhar as atribuições de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;

IX

gerir as atividades de agenda e de cerimonial;

X

planejar e organizar solenidades, eventos, recepções oficiais, serviços protocolares e de cerimonial. Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação e Cerimonial desenvolverá suas competências relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do SICOM, conforme previsto no Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021.

Art. 10

A Assessoria de Comunicação e Cerimonial tem as seguintes competências:

I

planejar, executar, orientar, avaliar e monitorar as atividades de comunicação social, no âmbito da Secretaria, observadas as diretrizes da Secretaria de Comunicação, sobretudo no atendimento aos órgãos de imprensa para prestação de esclarecimentos;

II

assistir o Secretário e as unidades da Pasta nos assuntos de comunicação social;

III

denir estratégias de divulgação interna e externa das ações e dos serviços da Secretaria;

IV

produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Pasta, obedecida a normatização governamental;

V

administrar o sítio eletrônico da Secretaria e as ações de comunicação institucional em suas redes sociais;

VI

acompanhar e promover a divulgação das ações realizadas pela Secretaria junto à mídia;

VII

acompanhar, no âmbito da Pasta, a prestação dos serviços de publicidade e comunicação;

VIII

desempenhar as atribuições de órgão setorial do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;

IX

gerir as atividades de agenda e de cerimonial;

X

planejar e organizar solenidades, eventos, recepções ociais, serviços protocolares e de cerimonial. Parágrafo único - A Assessoria de Comunicação e Cerimonial desenvolverá suas competências relativas à área de comunicação em integração com o órgão central do SICOM, conforme previsto no Decreto n° 66.019, de 15 de setembro de 2021.

Art. 10, III do Decreto Estadual de São Paulo 69.052 /2024