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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.050 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, de parte do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, n° 600, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11650, parte essa com área de 1.633,98m² (um mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 006.00077599/2023-13.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar os setores administrativos da FUNAP e a loja para venda de produtos elaborados por sentenciados.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.050 /2024