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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.049 de 14 de novembro de 2024

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Art. 4º

Fica aprovado o Regulamento da Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros sobre Trilhos das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Rede de Trens Metropolitanos do Estado de São Paulo, incluindo o serviço "Expresso Aeroporto", conforme o projeto denominado "Lote Alto Tietê", nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 69.049 /2024