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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.049 de 14 de novembro de 2024

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Art. 3º

Fica o Secretário de Parcerias em Investimentos autorizado a expedir normas complementares ao regulamento anexado a este decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 69.049 /2024