Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.049 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Secretário de Parcerias em Investimentos autorizado a expedir normas complementares ao regulamento anexado a este decreto.
Fica o Secretário de Parcerias em Investimentos autorizado a expedir normas complementares ao regulamento anexado a este decreto.