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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.049 de 14 de novembro de 2024

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Art. 1º

Fica autorizada a abertura de licitação, na modalidade de concorrência internacional, para concessão patrocinada da prestação do serviço público de transporte de passageiros das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da Rede de Trens Metropolitanos do Estado de São Paulo, incluindo a prestação do serviço "Expresso Aeroporto", conforme o projeto denominado "Lote Alto Tietê", com a realização de investimentos e intervenções de implantação, construção, requalificação, ampliação, adequação e modernização de infraestrutura, nos termos definidos no respectivo contrato.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 69.049 /2024