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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

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Art. 8º

Ato do Secretário da Educação:

I

estabelecerá a definição e o detalhamento das avaliações de desempenho e dos resultados educacionais, bem como o cálculo do percentual mencionado nos Anexos II a IV deste decreto;

II

poderá prever instrumentos adicionais ou substitutivos de avaliação, para fins de evolução por desempenho, conforme interesse e necessidade da Secretaria.

Art. 8º, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024