JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Ato do Secretário da Educação:

I

estabelecerá a definição e o detalhamento das avaliações de desempenho e dos resultados educacionais, bem como o cálculo do percentual mencionado nos Anexos II a IV deste decreto;

II

poderá prever instrumentos adicionais ou substitutivos de avaliação, para fins de evolução por desempenho, conforme interesse e necessidade da Secretaria.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024