Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ato do Secretário da Educação:
I
estabelecerá a definição e o detalhamento das avaliações de desempenho e dos resultados educacionais, bem como o cálculo do percentual mencionado nos Anexos II a IV deste decreto;
II
poderá prever instrumentos adicionais ou substitutivos de avaliação, para fins de evolução por desempenho, conforme interesse e necessidade da Secretaria.