Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) publicará portaria concessiva da evolução, que conterá a relação dos servidores que fazem jus à evolução e as respectivas datas de vigência.
Parágrafo único
- Os efeitos pecuniários da evolução ocorrerão no mês subsequente à publicação da portaria de concessão, retroagindo sua incidência à data de vigência concessiva de que trata o "caput" deste artigo.