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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

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Art. 5º

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) publicará portaria concessiva da evolução, que conterá a relação dos servidores que fazem jus à evolução e as respectivas datas de vigência.

Parágrafo único

- Os efeitos pecuniários da evolução ocorrerão no mês subsequente à publicação da portaria de concessão, retroagindo sua incidência à data de vigência concessiva de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024