Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Secretário da Educação poderá editar atos complementares necessários à execução deste decreto.
O Secretário da Educação poderá editar atos complementares necessários à execução deste decreto.