Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
Os integrantes do Quadro do Magistério que aderiram ao regime estabelecido pela Lei Complementar n.º 1.374, de 30 de março de 2022, e que, na data de publicação deste decreto, já tiverem cumprido o requisito temporal de estágio probatório, serão submetidos a uma única Avaliação Especial de Desempenho.