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Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

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Art. 28

Os integrantes do Quadro do Magistério que aderiram ao regime estabelecido pela Lei Complementar n.º 1.374, de 30 de março de 2022, e que, na data de publicação deste decreto, já tiverem cumprido o requisito temporal de estágio probatório, serão submetidos a uma única Avaliação Especial de Desempenho.

Art. 28 do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024