Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
A evolução funcional de que trata este decreto não se aplica aos integrantes do Quadro do Magistério submetidos ao regime remuneratório por vencimentos estabelecido na Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.