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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.046 de 14 de novembro de 2024

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Art. 24

Cabe ao Secretário da Educação:

I

confirmar no cargo o servidor que, ao final do estágio probatório, apresentar desempenho satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho e no Curso Específico de Formação para Ingressantes;

II

exonerar do cargo o servidor que, no decorrer do estágio probatório, não preencher os requisitos legais para sua confirmação.

Parágrafo único

- A decisão final de confirmação ou exoneração será publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 24, II do Decreto Estadual de São Paulo 69.046 /2024